segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Lei do tabaco

Perguntam-me pela minha opinião sobre a lei do tabaco e a reacção apaixonada que ela provocou. Não tenho dificuldade em responder:
a) Considero o regime de proibição de fumar em recintos fechados justo e equilibrado, conjugando a proibição geral com excepções que permitem estabelecer zonas confinadas de fumo em numerosas situações, incluindo organismos públicos, locais de trabalho, restaurantes, etc.
b) Entendo que não procedem os argumentos contrários -- vários deles, aliás, revelando desconhecimento da lei --, sobretudo quando feitos em nome da "liberdade individual de fumar", pois, recordando o princípio liberal clássico, "a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade dos outros", neste caso a liberdade dos não-fumadores de não compartilharem do fumo alheio.
c) Evidentemente, não está em causa nenhuma interdição da liberdade individual de fumar, como se pretendeu fazer crer, pois esta só é limitada nos espaços fechados de uso público ou colectivo (aliás, com excepções), continuando ilimitada nos espaços privados e ao ar livre.