...esta decisão do Tribunal Constitucional de se recusar, por ora, a conhecer da impugnação da constitucionalidade da norma que obriga os partidos a ter pelo menos 5000 inscritos, sob pena de extinção.
De facto, sendo certo que o Tribunal convocou os partidos a provarem precisamente o preenchimento daquele requisito, não faz sentido -- a não ser um sentido assaz formalista -- que o TC insista no cumprimento dessa obrigação sem se pronunciar primeiro sobre a questão da constitucionalidade do próprio requisito, suscitada pelos interessados. Pois é evidente que se a referida norma for efectivamente inconstitucional deixa de ter fundamento a obrigação de prova que o TC impõe aos partidos em causa, cessando o respectivo procedimento.