Mesmo na Irlanda não existe propriamente um referendo obrigatório dos Tratados da UE. O que sucede é que, como a Constituição irlandesa não tem uma cláusula geral sobre a UE -- como a Constituição Portuguesa --, sempre que há um novo Tratado é necessário alterar a Constituição para permitir especificamente a sua ratificação, como tem sucedido com todos os tratados de revisão, desde a adesão da Irlanda à então CEE. Ora na Irlanda as revisões constitucionais têm de ser aprovadas por referendo.
O que há portanto é um referendo constitucional obrigatório, sendo a ratificação dos tratados depois feita por via parlamentar, como sucede nos outros países. Mas é claro que sem esse referendo constitucional prévio não pode haver ratificação do Tratado. É evidente que substancialmente o referendo acaba por versar sobre autorizar, ou não, a ratificação do Tratado. Porém, formalmente, o referendo não tem por objecto directo o próprio Tratado mas sim a alteração do art. 29º, nº 4, da Constituição Irlandesa.