As decisões da UE que implementam no território da União medidas do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra suspeitos de terrorismo -- incluindo congelamento indefinido de contas bancárias, proibição de viagens, etc. -- podem ser impugnadas no Tribunal de Justiça da UE, por violação de direitos fundamentais, ou gozam de imunidade?
A questão está descrita aqui, tendo sido analisada pelo Advogado-geral Miguel Poiares Maduro aqui (por esta via). No bom sentido.
De facto, se tais medidas tivessem sido tomadas a nível nacional, era incontornável a sua "justiciabilidade" para conhecer da eventual violação de direitos fundamentais. Por isso, não há nenhuma razão para as considerar imunes aos tribunais e ao parâmetros dos direitos fundamentais, só por se tratar da aplicação pela UE de medidas oriundas das Nações Unidas. Esperemos a decisão do Tribunal.