Só a obsessão contra o Acordo ortográfico é que pode levar Vasco Graça Moura a insistir no erro de considerar ilegal a ratificação do Protocolo modificativo de 2004. De facto, o Protocolo modificativo não precisa da ratificação de todos os Estados subscritores do Acordo, pela simples razão de que este ainda não era vinculativo para nenhum. Como o Acordo ortográfico de 1990 não chegou a vincular nenhum Estado, por não ter sido ratificado por todos -- que era originariamente um requisito da sua vigência --, nada impede que posteriormente uma parte dos Estados acordem entre si que ele passe a vincular aqueles que o ratifiquem (desde que sejam pelo menos três), sem esperar pelos outros.
Quando às diferenças ortográficas que o Acordo mantém -- por causa de diferenças de pronúncia --, é evidente que elas são totalmente irrelevantes para a legalidade do acordo. As opiniões de VGM sobre as soluções do Acordo (mesmo que fossem procedentes) não constituem um parâmetro da sua validade jurídica...