quinta-feira, 3 de abril de 2008

Ilógico

A ideia de que as provas legitimamente obtidas em processo penal não podem ser usadas em processos disciplinares -- aliás, um ilícito sem as mesmas garantias do processo penal -- parece-me um tanto bizarra.
Por essa ordem de ideias, um funcionário pode ser condenado criminalmente por corrupção com base em escutas telefónicas, mas não pode ser punido disciplinarmente com base na mesma prova! Há alguma lógica nisso?
Uma coisa é só poder haver escutas telefónicas em processos penais, com controlo judicial, outra coisa é não poder haver utilização das provas licitamente obtidas em processo penal para outros efeitos sancionatórios.