«"Este acordo põe em lei que três países podem tomar uma decisão em nome de oito. É um disparate. As decisões devem ser tomadas por consenso", disse, ao JN, o socialista Luís Fagundes Duarte, autor do Manifesto pela Língua Portuguesa e Contra o Acordo Ortográfico (...)».
Há porém um grande equívoco nessa tese. O "protocolo modificativo" de 2004 só vincula quem o ratificar, estabelecendo que o Acordo Ortográfico de 1990 entra em vigor em relação aos países que o desejarem (se num mínimo de três), sem terem de esperar pelos demais países. Por isso, a ratificação desse protocolo complementar por parte de Portugal, que já tinha ratificado o próprio Acordo Ortográfico logo em 1991, só vincula o nosso País (e os outros três países que já ratificaram os dois instrumentos), não afectando os países em falta, enquanto não os ratificarem também.
O que não era justo é que os países que ratificaram o Acordo e que desejam a sua implementação continuassem indefinidamente sujeitos ao "veto" de uma parte deles, por ausência de ratificação, apesar de todos terem aprovado o Acordo em 1990. Sucede, aliás, que a regra agora adoptada -- bastar a ratificação de três países para uma convenção entrar em vigor (em relação a eles, claro) -- é a norma na prática da CPLP. Se evidentemente nenhum País ou grupo de países da CPLP pode impor a sua vontade aos demais, também nenhum País ou grupo de países pode impedir os outros de adoptarem uma "cooperação reforçada" entre eles, desde que aberta a todos, como é o caso.