sexta-feira, 27 de junho de 2008

Acção directa

É evidente que a agressão de que foram vítimas dois juízes na Feira, em pleno tribunal, é intolerável, não podendo repetir-se. Mas pretextar um infeliz caso insólito para suspender o exercício da função judicial é uma reacção puramente emocional, que nada justifica, sobretudo tratando-se de juízes. Há-de haver uma distinção entre as formas de protesto dos juízes e dos camionistas...
O Conselho Superior da Magistratura, órgão supremo da gestão e da disciplina judicial, não devia tolerar estas formas de acção directa, que lesam a autoridade da Estado e a majestade da magistratura. Quem tem a missão de fazer respeitar a legalidade e punir a sua infracção não pode recorrer a formas de acção ilícita. Os juízes são as últimas pessoas que se podem colocar à margem da lei.