Por cinco votos contra quatro, o Supremo Tribunal dos EUA decidiu há dias que os detidos na base militar de Guantánamo beneficiam do direito constitucional de contestar, em tribunais civis, as bases legais da sua detenção.
Grande vitória para o Estado de Direito e para aqueles que, há anos, lutavam para que as garantias constitucionais americanas fossem aplicadas na base militar americana de Cuba e demais prisões, secretas ou não, mas claramente à margem da lei, operadas pelos EUA em diversos países do mundo - e notoriamente no Iraque e no Afeganistão.
Esta decisão arrasou toda a fundamentação legal avançada pela Administração Bush para justificar a existência "sui generis" de Guantánamo e outras prisões fora do território americano.
Vislumbra-se, assim, o princípio do fim de uma época em que, com as práticas ilegais e imorais adoptadas pela Administração dos EUA na “guerra contra o terror”, se promovia a perigosa (e criminosa) tese de que os direitos humanos fundamentais podiam ser postos de lado em nome da segurança nacional ou internacional.