Um diário económico anuncia hoje como certo, com base num parecer do Provedor de Justiça, que a taxa de regulação da Entidade Reguladora da Comunicação Social, cobrada às empresas de media, é inconstitucional.
É uma precipitação jornalística. O parecer do Provedor é só isso, um parecer (aliás errado, na minha opinião), e a maior aparte das decisões judicias sobre o assunto não têm seguido essa posição.