«Foi na base do sistema francês [da V República] que se constituiu a noção do chamado "semipresidencialismo". Mas na sua versão francesa, e fora dos excepcionais períodos de "coabitação", o semipresidencialismo é uma forma de hiperpresidencialismo, em que o Presidente tem todos os poderes do Presidente dos Estados Unidos - ou seja, a chefia do poder executivo, directamente ou por interposto primeiro-ministro -, mas sem a separação de poderes típica do genuíno presidencialismo, pois o Presidente francês tem o poder discricionário de dissolução parlamentar (...)».
Excerto do meu artigo desta semana no Público, sobre o 50º aniversário da Cosntituição francesa de 1958, agora transposto para a Aba da Causa.