Foi publicada a lei das comunidade intermunicipais (CIM), as quais agregam os municípios integrantes das unidades territoriais correspondentes às NUTS III, ou de mais do que uma, desde que contíguas e pertencentes à mesma NUTS II (as cinco "regiões-plano").
Trata-se de uma considerável inovação na organização territorial, já anunciada oficialmente num diploma publicado em Abril do corrente ano, abandonando a geografia livre das entidades intermunicipais previstas na legislação de 2003 ("reforma Relvas"). Doravante, as entidades intermunicipais correspondem necessariamente à divisão territorial das 28 NUTS III do Continente, o que confere homogeneidade e consistência territorial à nova geografia intermunicipal. Deste modo, as novas CIM configuram a consolidação das NUTS III quer como base da intermunicipalidade quer como base da organização e da administração territorial do Estado (investimentos do QREN, serviços de saúde, organização judicial, etc.).
No caso do Algarve, que compreende uma só unidade NUTS III, coincidente com a NUTS II regional, a respectiva CIM tem poderes reforçados, de natureza regional, o que prefigura claramente uma proto-região administrativa, com poderes próprios e órgãos de governo próprios. De resto, o mesmo pode suceder teoricamente noutras regiões, visto que a lei permite a fusão das várias CIM dentro da mesma NUTS II...