Ao contrário da impressão irresponsavelmente veiculada por alguns "media", a alteração da lei das armas não vai impor a prisão preventiva nos casos de crimes com uso de arma. Apenas a vai possibilitar, onde ela estava excluída. A sua aplicação, em vez de outras "medidas de coação", continuará a depender da prudente apreciação do juiz sobre a sua necessidade em cada caso, se verificados todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (que não é alterado nesta matéria).
Convém combater a histeria populista a favor da generalização da prisão preventiva, que ameaça instalar-se de novo entre nós, tanto à direita (como é próprio da sua tradição securitária), como à esquerda (o PCP já defende o regresso da prisão preventiva para todos os crimes puníveis com pena superior a três anos).