Há quem entenda que a questão está resolvida na Constituição (o que, aliás, dispensaria qualquer nova lei). Infelizmente entre os que têm essa posição, uns acham que a Constituição proíbe o casamento de pessoas do mesmo sexo, outras acham que o garante!
Na minha opinião (que fundamentei no lugar próprio), nem uma nem outra coisa. Tal como sucedia com a despenalização do aborto, cabe ao legislador decidir livremente. Não se trata de uma questão constitucional, mas sim de uma questão política. Discuta-se então nessa condição.