terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Justiça fiscal (3)

Justificar-se-á a dedução fiscal relativa aos encargos com juros e amortizações de empréstimos à habitação, que beneficia principalmente os titulares de rendimentos altos e médios, ajudando quem menos precisa?
Em termos de promoção igualdade social, não seria mais curial utilizar a receita fiscal que assim se perde na ajuda à habitação das famílias de rendimentos mais baixos, seja para despesas de arrendamento ou de aquisição, de modo a assegurar um efectivo direito à habitação para toda a gente?

Comentário

«O problema depois é (...) assegurar um efectivo direito à habitação a quem necessita e não tem recursos para garantir habitação para si e para o seu agregado.
Julgo conhecer estas matérias (...) para me atrever a questionar sobre a necessidade de interrogar a determinação dos rendimentos das famílias elegíveis para apoios por parte do Estado, com a efectiva fuga aos impostos da economia de subsistência e dos rendimentos provenientes de práticas sem documento de quitação e que originam distorções e práticas injustas (e.g.: o rendimento das famílias ciganas, sem qualquer questão de segregação, é um exemplo).
Promoção de habitação pelo Estado sim, mas com responsabilidades dos inquilinos no pagamento das rendas em função do seu real rendimento. A solidariedade obriga responsabilidade e o direito à habitação obriga a partilha de responsabilidades.»

Mafalda R.