Depois de ter proposto a criminilização do enriquecimento injustificado -- que, isso sim, dificilmente poderia ser defensável sem alteração constitucional, por inverter o ónus da prova em matéria penal --, o PSD vem agora considerar inconstitucional o agravamento fiscal dos rendimentos injustificados acima de certo montante, que nada tem a ver com punição penal nem sequer com sanção fiscal.
Vá-se lá entender a contradição. Decididadamente, o PSD perdeu o sentido da responsabilidade e da seriedade política.