quarta-feira, 9 de março de 2011

Sobre Cavaco Silva II

Minhas opiniões nesta entrevista ao Diário Económico:

1 - Cavaco Silva disse no dia das eleições que terá no segundo mandato uma magistratura "actuante", que leitura faz deste aviso?

Não creio que se trate de nenhum "aviso" nem lhe atribuo nenhum significado essencial, salvo uma chamada de atenção para a sua interpretação do cargo. No primeiro mandato Cavaco Silva já foi assaz "actuante" (vetos políticos, intervenções públicas, etc.), o que não pode ser levado muito além no quadro das suas competências constitucionais. Acima de tudo, o Presidente tem uma leitura "institucionalizada" do mandato, o que aliás merece reconhecimento.

2 - De que maneira pode o Presidente da República marcar o rumo da governação, tendo em conta a instabilidade política e crise financeira que o País atravessa

Não compete ao PR "marcar o rumo da governação". A função governativa cabe ao Governo. Para além da sua função de supervisao do sistema político, o Presidente pode apontar objectivos nacionais, mas não lhe compete indicar caminhos. É para isso que existem alternativas de governo, que cabem aos partidos.

3 - Na sua óptica, que papel poderá ter Cavaco Silva nos próximos cinco anos? Deverá promover a cooperação institucional ou ser mais interventivo?

A lealdade e a cooperação institucional entre o Presidente e o Governo fazem parte dos requisitos essenciais da estabilidade política. Não depende do carácter mais ou menos "interventivo" de cada Presidente.

4 - A falta de consensos no Parlamento pode levar Cavaco Silva a chamar a si a solução para o País, em caso de agravamento da instabilidade política?

Para governar sem maioria absoluta não é preciso consensos para tudo. Basta que o Governo consiga fazer passar os instrumentos essenciais da governação. Para responder a qualquer eventual situação de incontornável impasse governativo, o Presidente da República dispõe de um instrumento de última instância que é a convocação de eleições antecipadas. Sendo um poder discricionário, juridicamente falando, não é um poder politicamente arbitrário. Só deve ser exercido se tal se revelar no seu prudente juízo como a solução mais apropriada à luz do interesse público.

5 - Como deve Cavaco Silva reagir a uma eventual intervenção do FMI em Portugal?

Antes de mais, o Presidente deve contribuir para que isso não ocorra, apoiando os esforços do Governo nesse sentido. Se contra todos os esforços, tal vier a ocorrer, depende das circunstâncias. Se entender que isso altera as condições básicas da governação, pode encarar a convocação de eleições antecipadas, se julgar que daí pode resultar uma solução governativa mais sólida. De outro modo, seria pior a emenda do que o soneto.

6 - Se a execução orçamental não for de encontro aos compromissos assumidos pela a Europa, Cavaco Silva deve intervir?

Não há nenhum motivo para pensar que a execução orçamental não vai cumprir os compromissos de consolidação orçamental assumidos com a União Europeia. Numa situação de governo minoritário, o poder de veto do Presidente não vale somente para as iniciativas do Governo, mas também contra as das oposições, que podem aprovar leis contra o Governo...