Regista-se o consenso político nesta matéria: deve ser chamado a formar governo o partido que ganha as eleições, qualquer que seja o seu score eleitoral (em 1985 Cavaco Silva foi chamado a formar governo, tendo ganho as eleições com menos de 30% dos votos). Sempre foi assim no actual regime constitucional, por efeito da própria Constituição, que aponta nesse sentido, e por efeito de uma prática estabelecida, que entretanto se tornou verdadeiro costume constitucional.
No caso de o partido vencedor não ter maioria absoluta, só se pode partir para outras hipóteses de governo, sem o partido vitorioso, se este renunciar a formar governo ou se for logo demitido por efeito da rejeição do programa do governo, para o que é preciso uma maioria absoluta. (Até agora nenhum goveno foi derrubado desse modo, ressalvado o caso atípico de um "governo de iniciativa presidencial", em 1978.)
Evidentemente, no nosso sistema constitucional o PR pode entender exigir, justificadamente, que o governo a formar disponha de maioria absoluta, mas se o partido vencedor não conseguir prencher essa condição mediante coligação com outro partido, o Presidente terá de ponderar se deve assumir a responsabilidade política de optar por chamar a formar governo outros partidos marginalizando o partido vencedor.