Rejeito acusações de leviandade relativamente às razões por que determinei o meu voto contra a extensão do Acordo de Pescas UE-Marrocos, em sessão plenária do Parlamento Europeu ontem, 14 de Dezembro de 2011.
E devolvo-as à procedência:comportamento leviano é o de governantes ou agentes políticos que permitem que pescadores e empresas portuguesas de pesca possam servir de joguete num conflito político em que está em causa a violação do direito internacional e, em especial, o direito à autodeterminação de um povo: o do Sahara Ocidental.
Será que não aprenderam nada com o caso de Timor Leste?
Quanto aos méritos jurídico-políticos da questão, considerei os seguintes aspectos:
. O Acordo de Pescas assinado pela UE com Marrocos viola o direito internacional, ao permitir que embarcações europeias pesquem nas águas do Sahara Ocidental sem assegurar que o povo saharawi tenha sido consultado e seja beneficiário do Acordo. Tal como Timor-Leste antes de ser independente, o Sahara Ocidental está na lista dos Territórios Não Autónomos da ONU. Marrocos, como potência ocupante e com obrigações como potência administrante de facto, não tem autoridade para dispor sobre a exploração dos recursos das águas do Sahara Ocidental em tratados internacionais, visto que não detém soberania legítima sobre aquele território. Esta opinião foi confirmada pelo Serviço Jurídico do PE e por dezenas de especialistas em direito internacional, incluindo Hans Correll, antigo e reputado Conselheiro Jurídico da ONU.
. Ainda assim, o direito internacional admite a possibilidade de um acordo deste tipo ser conforme à legalidade, se a potência ocupante provar detalhadamente que o acordo beneficia economicamente a população do território em causa e se esta população for consultada sobre o acordo através de autoridades representativas. Ora, o povo do Sahara Ocidental nunca foi consultado sobre este Acordo por via nenhuma, a Polisário - reconhecida pela União Africana como representativa do povo saharawi - rejeita-o explicitamente e Marrocos não proporcionou à Comissão Europeia provas de que o Acordo beneficia a população do Sahara Ocidental, nem facultou ao PE certificá-lo localmente.
. Em conformidade com o Tratado de Lisboa, qualquer Acordo vinculativo para a UE deve respeitar os direitos humanos e contribuir para a sua efectiva aplicação – o que obviamente não acontece no território não-autónomo do Sahara Ocidental, onde o exercício do direito de auto-determinação do povo continua a ser obstruído por Marrocos. A ser endossado pelo PE, este Acordo de Pescas consubstanciaria um assentir da UE à colonização do Sahara Ocidental por Marrocos e às repetidas violações de direitos humanos cometidas contra o povo saharawi, que aspira há décadas por exercer o seu legítimo direito à auto-determinação e ao respeito pelos outros direitos humanos fundamentais.
Por outro lado, considerei a avaliação de um relatório independente sobre o Acordo, elaborado para a Comissão Europeia e disponibilizado aos eurodeputados. Segundo ele:
. O Acordo não alcançou dois dos principais objectivos: a estabilização do mercado da UE e o desenvolvimento do sector das pescas. No tocante à procura global anual de produtos da pesca e da aquacultura no mercado europeu, a contribuição do Acordo foi "no mínimo, irrelevante". O Acordo "não contribuiu de forma eficaz para o desenvolvimento do sector das pescas em Marrocos."
. A relação custo-benefício é limitada, devido à fraca utilização das possibilidades de pesca negociadas. O relatório de avaliação conclui que, em termos de vantagens económicas da relação custo-eficácia, este Acordo é, de todos os acordos de parceria bilaterais no domínio das pescas, o menos bem sucedido.
. O Acordo tem implicações ecológicas preocupantes. Das onze espécies demersais pescadas em águas marroquinas, cinco são consideradas como sobre-exploradas (a pescada europeia, o besugo, o polvo, a lula e a gamba rosada), quatro são dadas como totalmente exploradas (o pargo, o cachucho, a dourada e o pargo mulato), ao passo que duas unidades populacionais não puderam ser suficientemente analisadas devido à falta de dados (a pescada negra e a lula). A exploração quase total destas unidades populacionais levanta dúvidas sobre como aplicar o princípio de que os barcos de pesca da UE apenas pesquem stocks excedentes.
. "Os problemas de ordem económica, ecológica, ambiental e processual do Acordo acima referidos são de tal forma graves, que se sobrepõem ao possível contra-argumento a favor da prorrogação do Protocolo", considera o relatório de avaliação.
Endosso, claro, o apelo já emitido pelo meu Grupo Político no Parlamento Europeu, no sentido de que os Ministros de Pescas e a Comissão Europeia disponibilizem imediatamente apoio financeiro aos pescadores e armadores afastados das águas marroquinas, em consequência da retaliação de Rabat face à decisão do Parlamento Europeu de não prorrogar o Acordo de Pescas ilegal.
Esclareço não ser contra a negociação de um acordo de pescas entre a UE e Marrocos que corresponda aos interesses do sector pesqueiro português, desde que se assegurem os requisitos ecológicos e que, fundamentalmente, se respeite o direito internacional, garantindo que o povo saharawi é beneficiário do Acordo e consultado sobre ele.
Sublinho ainda que, tendo em atenção riscos e ameaças de terrorismo hoje presentes no Norte de África, é contrário aos interesses de segurança dos portugueses e dos europeus continuar a escamotear o conflito não resolvido sobre a auto-determinação do Sahara Ocidental, sob pena de estarmos a fornecer argumentos e recrutas para desestabilizar mais a região do Sahel. Por isso considero que é leviandade indesculpável deixar portugueses ir pescar para as águas de Marrocos e do Sahara Ocidental na base de um acordo ilegal, sujeitando-os a tornar-se reféns numa zona de conflito em que actuam grupos terroristas.