A propósito do IRS, a generalidade da imprensa, mesmo daquela dita de referência, deixa entender sistematicamente que as pessoas pagam IRS sobre todo o seu rendimento pela "taxa marginal", ou seja pela taxa correspondente ao escalão mais elevado atingido pelo rendimento de cada um. Não é verdade, evidentemente. A taxa de IRS efectiva, ou seja, o racio do imposto pago sobre o rendimento bruto, é sempre consderavelmente inferior a essa taxa.
Primeiro, paga-se imposto sobre o "rendimento colectável" e não sobre o rendimento bruto, a que se deduz à cabeça as contribuições para a segurança social ou a dedução prevista na lei, conforme o que for maior.
Segundo, a taxa marginal só se aplica à fatia do rendimento colectável que excede o limiar do escalão dessa taxa. O resto do rendimento colectável é tributado por uma taxa que é a média das taxas dos escalões inferiores.
Terceiro, há ainda que descontar ao imposto assim calculado as "deduções à colecta" (despesas de saúde e de educação, rendas, etc.), até um certo limite.
Por último, há um conjunto de rendimentos que pagam uma taxa única, que vai ser de 28%, onde se incluem os juros de depósitos e outros rendimentos de capital, mais o rendimento de rendas, a partir de agora, e que portanto não pagam uma taxa maior (nem menor), qualquer que seja o o montante desses rendimentos ou o rendimento global do contribuente.