sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Um pouco mais de prudência, sff

Surpreende-me a segurança com que tantos leigos em matéria jurídico-constitucional asseguram que o Tribunal Constitucional vai chumbar a convergência do regime de pensões do sector púbico com o regime geral, por alegada violação do princípio da protecção da confiança.
Há, porém, algumas razões para ser cauteloso nesta questão:
- primeiro, tal como qualquer outro princípio jurídico, os princípios constitucionais nunca são absolutos, sendo sempre dotados de uma certa flexibilidade, que dá ao juiz uma margem maior ou menor de liberdade para a sua concretização de acordo com as características de cada situação concreta (como se viu ainda recentemente na decisão do TC sobre o aumento do horário semanal de trabalho da função pública para as 40 horas);
- segundo,  no caso concreto, o dito princípio da protecção da confiança tem de se articular, numa tarefa de ponderação prática, com o princípio da igualdade (como se referiu aqui), o qual não tem menos peso do que aquele;
- terceiro, tratando-se de uma medida de fortíssimo impacto orçamental, há um outro princípio constitucional, importado do direito constitucional da UE (e que por isso goza de primazia sobre os princípios do direito constitucional interno), que é o princípio da sustentabilidade orçamental, se se mostrar que não havia medida menos gravosa nem mais equitativa para alcançar os objectivos da redução do défice orçamental a que o País está obrigado.
Tal com na vida, também no direito constitucional nem tudo o que parece é...