domingo, 25 de outubro de 2015

Fobias presidenciais (2)

Outro leitor interroga-se sobre se o Presidente da República não pode invocar uma "objeção de consciência anticomunista" (sic) para negar a nomeação de um governo assente num acordo de sustentação parlamentar que envolve o PCP e o BE.
A resposta é obviamente negativa. Primeiro, não se vê como é que o anticomunismo pode consubstanciar uma objeção de consciência verdadeira e própria, que tem a ver com objeções "ontológicas", de índole moral ou religiosa. Segundo, os titulares de cargos políticos não podem invocar objeção de consciência para se furtarem ao desempenho dos seus poderes, que também são deveres constitucionais (por exemplo, o veto de uma lei do aborto por parte de um presidente da República ultracatólico). Terceiro, o PR só pode excluir do governo as forças políticas constitucionalmente banidas, o que não é o caso.
As fobias políticas presidenciais não podem dispensar o PR do cumprimento das suas obrigações constitucionais.