«É pelo uso que se comprometem fazer dos seus poderes constitucionais (poder de veto, poder de dissolução parlamentar, etc.) e pelas suas características pessoais (experiência política, moderação, imparcialidade, estabilidade) que se devem julgar os candidatos presidenciais.»Este texto (com a correção de um lapso no texto publicado) é a conclusão da minha coluna de hoje no Diário Económico.
Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Causas prsidenciais
Publicado por
Vital Moreira