terça-feira, 6 de setembro de 2016

Laicidade

Devia ser desnecessário em 2016 o recordatório do presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, de que não há lugar para crucifixos nas salas de aula do ensino público (nem, aliás, em qualquer outro estabelecimento público).
De facto, passadas quatro décadas sobre a Constituição de 1976, que veio assegurar a separação entre o Estado e as igrejas (que quer dizer, antes de mais, neutralidade religiosa do Estado) e estipular explicitamente a não confessionalidade do ensino público, não se compreende que ainda haja escolas públicas com crucifixos nas salas de aulas, um resquício atávico do confessionalismo de Estado da Constituição de 1933. A liberdade religiosa sem discriminação impede o Estado de ter preferências religiosas ou de exibir o emblema de uma determinada religião.
De resto, a mesma regra deve valer para as turmas financiadas pelo Estado nos colégios privados ao abrigo dos "contratos de associação", que visam suprir a falta de escola pública, e que, portanto, ministram ensino público em vez do Estado (e a cargo dele). Por isso, os respetivos alunos mantêm o direito de não serem expostos a símbolos religiosos nas salas de aula.
Numa sociedade democrática que respeita por igual a liberdade religiosa de todos, o ensino público não pode ter religião nem adotar símbolos religiosos, único modo de respeitar as diferentes opções religiosas dos alunos e dos seus pais.