sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Livres e Iguais (9): Tortura e tratos cruéis

1. No próximo dia 6/11, na minha qualidade de comissários para as comemorações dos 70 anos da DUDH (1948), vou encerrar um colóquio sobre a tortura e outros tratos cruéis, a realizar na Fundação Champalimaud, em Lisboa, promovido pela Provedora de Justiça, que além de "instituição nacional de direitos humanos" (de acordo com os princípios de Paris), é também responsável pelo "mecanismo nacional de prevenção da tortura", no quadro da proteção universal contra a tortura.

2. Nascida no Iluminismo, ainda antes das revoluções liberais e das declarações constitucionais de direitos na América do Norte (1776) e em França (1789), a proibição da tortura e de outros tratamentos cruéis, quer no processo penal quer a título de pena, constitui uma das garantias essenciais do direito à integridade física e moral, um dos mais básicos direitos humanos.
Consagrada na DUDH de 1948, a proibição da tortura veio a integrar as primeiras convenções internacionais de direitos humanos, nomeadamente a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, das Nações Unidas, de 1966. A Convenção para a Proibição da Tortura das Nações Unidas (1984), assim como o Protocolo facultativo de 2002, vieram completar especificamente a proteção absoluta dessa garantia.
Incumbe aos Estados não somente respeitar em absoluto a proibição, mas também fazê-la respeitar por terceiros, punindo-a criminalmente, e abstendo-se de deportar ou extraditar pessoas para territórios onde possam ser vítimas dela.

Adenda
Entre os poucos países que não ratificaram a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura contam-se a Índia e Angola, o que é lamentável. Infelizmente, é muito maior o número de países que não ratificaram o Protocolo adicional de 2002, que institui um mecanismo de escrutínio internacional.