quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Não dá para entender (8): Reações corporativas

1. É evidente que, independentemente da sua legitimidade constitucional e da sua eventual justificação política, a desajeitada proposta do PSD de alterar a composição do Conselho Superior do Ministério Público surge a destempo e contra a corrente, só pondendo suscitar a frustrante polémica que provocou.

2. No entanto, sendo óbvia a sua inviabilidade legislativa à partida, por não ter nenhum outro apoio parlamentar, a precipitada ameaça de greve do sindicato do MP é, pelo menos, descabida, como expressão fútil das "dores corporativas" da respetiva magistratura.
Mais despropositada, para não dizer ilegítima, tem de ser considerada a insólita ameaça preventiva de demissão da recém-nomeada Procuradora-Geral da República, que, como titular de uma instituição da República, não pode dedicar-se a exercícios de chantagem virtual sobre o poder legislativo. Um passo em falso, que não credibiliza quem o deu.

Adenda
Quanto à substância da questão, Rui Rio tem razão num ponto decisivo. Se o Conselho Superior da Magistratura - que é o órgão supremo de governo dos juízes, que gozam de independência superlativa -  tem uma maioria de membros designados do exterior, por que razão é que o mesmo não há de suceder no Conselho Superior do Ministério Público, que tem funções parcialmente afins em relação aos respetivos magistrados, quando é certo que a Constituição remeteu a composição daquele para a lei e que o Ministério Público não goza da mesma independência constitucional dos juízes, sendo o/a PGR discricionariamente nomeado/a e exonerado/a por vontade conjunta do PM e do PR? Há alguma razão para que o grau de autogestão do MP ser superior ao dos juízes?

Adenda 2
Mais importante do que a questão da composição do CSMP é que questão do seu poder de gestão dos quadros do MP e do seu poder disciplinar. Ao contrário dos juízes, que são independentes e não têm "chefe", os agentes do MP são funcionários públicos, sujeitos a uma hierarquia encimada pelo/a PGR. Porque é que aqueles poderes hão de ser exercidos em autogestão pelos próprios, em vez de caberem ao/à PGR, que tem a legitimidade democrática que deriva da sua nomeação pelo PR, sob proposta do PM?

Adenda 3
Não deixa de ser curioso ver comentadores liberais, tradicionais inimigos do corporativismo no setor público, a defenderem a autogestão na gestão de quadros e no poder disciplinar do Ministério Público. Contradições que a incoerência doutrinária tece...