segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

SNS 40 anos (11): A "lei de bronze" das despesas de saúde

[Fonte: aqui]
1. Se há uma "lei de bronze" nas atuais sociedades desenvolvidas é a imparável subida das despesa de saúde, por causa do aumento da longevidade e do custo dos cuidados de saúde.
Nos sistemas de saúde baseados maioritarimente em seguros, como nos Estados Unidos, esse aumento recai sobretudo sobre os utentes e os empregadores, através do aumento dos prémios de seguro. Nos sistemas de saúde de tipo alemão, financiados principalmente por contribuições de todos e pelo copagamento dos cuidados de saúde, o aumento da fatura da saúde implica a subida dessas contribuições e taxas dos utentes. Nos sistemas de provisão pública universal e tendencialmente gratuita, como o britânico e português, esse aumento das despesas de saúde recai maciçamente sobre o orçamento público da saúde, ou seja, sobre os impostos gerais.

2. São conhecidos os vários handicaps dos sistemas de financiamento centrado sobre os contribuintes, e não sobre os utentes:
    - falta de autonomia e independência do orçamento da saúde, que integra o orçamento geral do Estado;
    - o excessivo distanciamento entre utentes e pagadores (os contribuintes em geral);
    - sujeição aos ciclos económicos e aos constragimentos da disciplina orçamental, prejudicando a estabilidade e previsibilidade plurianual do sistema;
    - inclusão do financiamento da saúde na agenda político-partidária e nas disputas eleitorais, tornando o sistema de saúde demasiado vulnerável à politização;
   - tornar-se alvo fácil dos adeptos do Estado mínimo e da redução máxima dos impostos.

3. A gratuitidade, pelo menos tendencial, da prestação de cuidados de saúde, associada aos sistemas de provisão pública financiados por via orçamental, reforça os referidos handicaps, sobretudo pelo risco de abuso injustificado da procura, dificultando a autodisciplina contra o consumo excessivo de cuidados de saúde, o que naturalmente aumenta o custo orçamental do sistema.
É evidente que um mecanismo de copagamento pelos utentes (ressalvada a gratuitidade para quem não tem recursos) atenuaria muitas das referidas desvantagens dos sistemas de provisão pública. Mas essa solução não tem cabimento constitucional entre nós.