terça-feira, 5 de março de 2019

Privilégios (11): Mais uma vez, os da Universidade Católica

1. Em 1990, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, e dois dos seus ministros, todos ligados à Universidade Católica, decidiram renovar as isenções tributárias de que a instituição gozava desde a sua criação em 1971, no final do Estado Novo.
Um caso escandaloso de decisão política em causa privada própria, à custa dos contribuintes! Pior do que este privilégio, somente o subsídio orçamental direto de que a instituição gozou até ao final dos anos 90, igualmente atribuído por um Governo amigo.

2. Mais escandaloso ainda é que tal privilégio tributário em relação às demais universidades particulares se tenha mantido ao longo do tempo e que a UCP tenha impugnado a liquidação de IRC que a Autoridade Tributária acabou por efetuar, ainda que tardiamente.
Sucede que, além de inconstitucionais, por flagrante violação do princípio da igualdade, essas isenções são também contrárias à própria Concordata de 2004 (que, aliás, sempre teria de ser interpretada em conformidade com a Constituição), que explicitamente estabelece que as entidades canónicas ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável às atividades não estritamente religiosas a que se dediquem, incluindo as atividades educativas, como é o caso da Universidade Católica (sendo óbvio que esta não é uma IPSS, como alguém poderia alegar, em desespero de causa e de argumentos).