quinta-feira, 4 de abril de 2019

Privilégios (12): Remunerações e pensões judiciárias

Podendo haver razões para um aumento extraordinário da remuneração dos juízes dos tribunais superiores, o que não se veem são as razões pelas quais esse aumento há de implicar automaticamente aumentos correspondentes nas pensões dos juízes já aposentados nem arrastar medida afim nos vencimentos e pensionistas dos niveis equiparados do Ministério Público.
Na verdade, isso sucede porque (i) ao contrário dos demais pensionistas, os juízes "jubilados" gozam do privilégio de ter uma pensão igual à última remuneração e sempre atualizada com esta, enquanto as pensões dos demais cidadãos são sempre inferiores (cada vez mais) à última remuneração, sendo também independentes das atualizações desta, e (ii) os procuradores do Ministério Público gozam de um estatuto legalmente equiparado aos juízes, incluindo o regime privilegiado de pensões, apesar da diferente natureza e exigência das funções.
A meu ver, nenhuma das referidas situações se conforma com o princípio da igualdade, quer quando este exige tratamento igual para situações iguais (as pensões), quer quando ele requer o tratamento diferenciado de situações desiguais (juízes e procuradores).