Estou de acordo com esta proposta de Frederico George, hoje no Público, de permitir constitucionalmente o internamento obrigatório de pessoas por imperiosas razões de saúde pública (e obviamente com prévio controlo judicial, ou imediato, em caso de urgência), o que hoje não está contemplado na lei, por impedimento constitucional.
Há muito tempo que defendo essa posição, entre outras necessárias microalterações da Constituição (como, por exemplo, o acesso dos serviços de segurança aos "metadados" de comunicações pessoais, a participação dos militares em operações de segurança interna).