Concordo com a ideia de impugnar a lei em vias de ser aprovada na AR sobre sobre apoio financeiro aos sócios-gerentes, por incompatibilidade com a chamada norma-travão orçamental.
De facto, pela sua razão de ser, essa norma impede que a AR aprove, salvo sob proposta do Governo, aumento da despesa pública autorizada na lei do orçamento do respetivo ano, seja por criação de novas dotações, seja pelo reforço de dotações existentes no orçamento, norma essa que é essencial para os governos minoritários, sob pena de a sua política orçamental ser vítima fácil da convergência oportunista das oposições para aumentar a despesa pública.
A pandemia não suspende a Constituição e a norma-travão não se torna menos importante, pelo contrárrio, quando o concurso de demagogia entre as oposições pode levar a uma deriva da despesa pública. Admitir uma derrogação a essa norma-chave da "constituição orçamental", sob pretexto da pandemia, é abrir um precedente perigoso, que nem o Governo nem o Presidente da República o podem consentir.