Marques Mendes considera uma «clara tentativa do Governo de intimidar e condicionar a ação dos partidos [da oposição]» o envio à AR de um parecer jurídico sobre sobre limites constitucionais do poder dos deputados na votação de alterações à lei do orçamento. Não vejo motivo para tal acusação.
Dê-se-lhe o nome que se queira, o "orçamento suplementar" ou "orçamento corretivo" não constitui um novo orçamento, mas sim uma proposta de alteração do orçamento vigente. Por isso, o Governo tem todo o direito de alertar os deputados sobre os limites do parlamento na votação de alterações orçamentais, quer quanto ao respeito do âmbito da alteração orçamental proposta pelo Governo, quer quanto ao não agravamento da despesa pública e não redução da receita pública prevista. A AR pode obviamente ignorar esse parecer, mas deixa de o poder fazer inadvertidamente e sem ignorar as possíveis consequências, nomeadamente a inconstitucionalidade da alteração orçamental.