quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Praça da República (43): Os pontos nos ii

1. Faz bem o Primeiro-Ministro em lembrar uma regra essencial da responsabilidade política ministerial no sistema de governo estabelecido na Constituição, que o Presidente da República e muitos observadores políticos por vezes esquecem, a saber: «É perante o Primeiro-Ministro que cada ministro responde». 

Daí que só a ele, como chefe do Governo, caiba decidir sobre a demissão dos seus ministros, assumindo a correspondente responsabilidade política, devendo o PR abster-se de tomadas de posição públicas sobre tal assunto.

2. Mas, da mesma maneira, o PM deveria recordar publicamente uma outra regra constitucional que é consequência dessa, ou seja, que é somente ao PM (e não aos ministros, individualmente) que incumbe informar o PR sobre a condução das políticas governamentais, pelo que é politicamente descabida e constitutionalmente ilegítima a chamada de ministros a Belém (como AQUI mostrei). 

O PM é a única interface entre São Bento e Belém.

A degeneração da democracia constitucional começa quando, por deferência ou oportunismo político, se consentem práticas à margem da Constituição, por mais "inocentes" que pareçam à primeira vista.

Adenda

Na versão do Primeiro-Ministro sobre o caso da Ministra da Justiça há um aspeto que não "cola", que é a ideia de que as "incorreções" constantes da nota curricular enviada pelo MJ para Bruxelas eram "irrelevantes" para a escolha do candidato em causa, que se baseava na hierarquização dos candidatos pelo CSMP. Se assim fosse, não faria sentido enviar tal nota adicional, bastanto invocar a seleção feita pelo CSMP e o CV oficial do candidato que constava do processo do Conselho da União em Bruxelas (e que não continha nenhuma das mencionadas incorreções). É óbvio, portanto, que o MJ procurou reforçar a sua opção perante Bruxelas com elementos novos sobre o candidato escolhido, infelizmente infundados, sem o cuidado mínimo de verificar a sua veracidade.