1. Não se justifica, nem em termos políticos nem constitucionais, que o Presidente da República convoque uma reunião do Conselho de Estado para debater propostas governamentais de alteração da Lei de Defesa Nacional e da Lei das Forças Armadas.
O Conselho de Estado só deve reunir para aconselhar o Presidente no exercício das suas funções. Ora, a política de defesa e de gestão das forças armadas é da competência exclusiva do Governo, e o Presidente não tem competência no exercício do poder legislativo, algo como um "direito à participação legislativa".
Como defendo há muito, em matéria de política de defesa (e de política externa), o Presidente da República tem direito a uma informação qualificada e a ser consultado por parte do Governo. Mas não mais do que isso.
2. Nem se diga que, no final, o Presidente da República sempre tem o poder de apreciar as duas leis, para efeitos de promulgação e de eventual veto. Mas isso é depois de concluído o procedimento legislativo no Parlamento, o qual dever decorrer sem interferência presidencial.
Nessa altura, pode justificar-se a reunião do Conselho de Estado para habilitar uma tomada de posição mais bem informada. Aliás, penso que o Presidente podia recorrer mais vezes ao Conselho de Estado para o exercício do poder de veto legislativo, sobretudo quando estão em causa leis da Assembleia da República, pois o veto político implica sempre uma exceção à soberania legislativa do parlamento, não devendo ser decidido de ânimo leve.