1. Esta surpreendente afirmação de António Barreto sobre a "maior competência e seriedade da justiça" antes do 25 de Abril é uma boutade política de mau gosto, totalmente destituída de fundamento.
Mesmo para os grandes espíritos há momentos em que razão adormece e a sentença política sumária prevalece...
2. Mesmo restringindo tal juízo comparativo à justiça penal e cível - ou seja, descontada a infame justiça política dos "tribunais plenários", a ficção da justiça administrativa, a ausência da justiça laboral e a inexistência da justiça constitucional no chamado "Estado Novo" -, basta referir a revolução que o regime democrático trouxe à justiça em geral, nomeadamente a independência dos tribunais e dos juízes, a formação dos juízes, a autonomia do Ministério Público, as garantias penais e processuais em geral, o júri, a especialização dos tribunais, a democratização do acesso à justiça, etc.
Apesar dos óbvios problemas da justiça (nomeadamente a demora nos processos e o corporativismo das profissões judiciárias), o juízo condenatório não se justifica de modo algum.
[revisto]
Um leitor aponta igual "juízo sumário" do entrevistado no que respeita à corrupção, em que não se pode ignorar que só o regime democrático permitiu conhecê-la, denunciá-la e julgá-la, mercê da liberdade de imprensa, do livre escrutínio político e da autonomia do Ministério Público, não se podendo também desvalorizar as condenações judiciais que efetivamente têm ocorrido. O que se não pode admitir num Estado de direito é a substituição da condenação judicial pela condenação na praça pública ou nas "redes sociais", sem processo, nem provas, nem defesa dos arguidos, nem direito a recurso.