quinta-feira, 17 de março de 2022

Praça Schuman (12): Reciprocidade no comércio externo da União

1. Após um longo e difícil processo legislativo, que demorou quase uma década, a Comissão Europeia vai ser dotada de meios para fazer observar um princípio de reciprocidade no acesso de empresas entrangeiras ao importante mercado de compras públicas dentro da UE - ou seja, compra de bens e serviços, obras públicas, etc. -, penalizandao as empresas de países que não abram correspondentemente o seu mercado de compras públicas às empresas europeias.

Este novo mecanismo visa sobretudo grandes empresas de países como a China ou a Índia, que tiram partido da abertura do public procurement na União, enquanto esses países mantêm elevadas barreiras à entrada de empresas europeias no seu próprio mercado, beneficiando, portanto, de uma situação de concorrência desleal.

Como é bom de ver, estando a União constitucionalmente obrigada a reduzir/elimnar as barreiras ao comércio internacional e ao investimento direto estrangeiro, não se trata de uma medida protecionista, mas sim de uma alavanca política para pressionar outros países a reduzirem o seu próprio protecionismo.

2. No pileline legislativo da Bruxelas em matéria de comércio externo - que é uma competência exclusiva da União - está também uma proposta da Comissão para aplicar às importações de produtos mais intensivos na produção de CO2 (como aço, cimento, alumínio, etc.) uma tarifa compensatória, quando oriundos de países que não tenham em vigor medidas equivalentes de limitaçao do carbono.

Com esse carbon border adjustment mechanism (CBAM), como são conhecidas essas medidas, a União Europeia - que seria a primeira potência comercial a introduzi-las, apesar de controvertidas quanto à sua compatibilidade com as regras do GATT - visam-se dois objetivos: (i) eliminar a vantagem comercial desses produtos importados sobre os produzidos na União, cujo preço incorpora as exigentes medidas de redução do CO2 em vigor nas Europa e, de caminho, obstar à tentação das empresas europeias de se deslocalizarem para geografias menos exigentes no combate às alterações climáticas; (ii) contribuir para a descarbonização global da economia, pressionando os demais países a adotarem medidas equivalentes, a fim de poderem exportar sem penalização para o imporatnte mercado da União.

Como é bom de ver, a receita desssa "tarifa CO2" deve reverter para o orçamento da União, como genuína "receita própria", tal como, aliás, sucede desde sempre com as demais tarifas aduaneiras.