1. Nesta conferência sobre reforma do sistema eleitoral foi apresentado um estudo para a hipótese de, seguindo o exemplo norueguês, repartir o número de deputados pelos círculos eleitorais, tendo em conta não somente o número de eleitores, como hoje sucede, mas também a respetiva dimensão territorial -, o que permitiria beneficiar os círculos de baixa densidade populacional, como, por exemplo, Beja e Bragança, à custa dos de maior densidade, como Lisboa e Porto.
Por mais generosa que a ideia pareça, entendo que ela não tem pés para andar entre nós.
2. São as seguintes as principais objeções:
- a teoria do "governo representativo" e do parlamento nasceu para representar os cidadãos e não os territórios, como sucedia nas Cortes do Antigo regime;
- a CRP define a AR como "assembleia representativa de todos os cidadãos portgueses», não falando em territórios;
- um dos princípios essenciais das eleições democráticas é o da igualdade de voto, o que seria contrariado ao dar-se aos cidadãos daqueles círculos o direito de eleger mais deputados do que os que lhes cabem em função do número de eleitores;
- a CRP é explícita ao determinar que a repartição dos deputados pelos círculos eleitorais é feita exclusivamente em função do número de eleitores;
- se se quer dar representação política própria aos territórios, a solução clássica é a instituição de uma segunda câmara no parlamento para esse efeito, como sucede nos Estados federais e em vários Estados unitários.
Em conclusão, uma tal solução iria contra os princípios da democracia representativa.