Lembrando a sua vida e obra política, o artigo sublinha também o contributo decisivo do Campeão Português, por ele editado e redigido a partir do seu exílio em Londres, no período anterior e imediatamente posterior à Revolução Liberal (entre 1819 e 1821), quer pela crítica tenaz do absolutismo, quer pela proposta constitucional que apresentou.
O nosso artigo visa resgatar esse contributo de Liberato, que não tem tido a atenção e o estudo que, a nosso ver, merece.
2. Este artigo é um extrato adaptado de um livro em preparação pelos autores sobre o pensamento político-constitucional de José Liberato nesse período crucial da história nacional, assim como sobre a sua repercussão na Constituição de 1822 e nas constituições seguintes da monarquia constitucional (Carta Constitucional de 1826 e Constituição de 1838).
Sendo acima de tudo um liberal, focado na defesa e garantia dos direitos e liberdades individuais, Liberato (aliás, nome por ele adotado a caminho do exílio), cuidou, porém, de sublinhar o papel essencial das cortes, como representação política nacional, quer na antiga constituição da monarquia pré-absolutista, quer na nova era constitucional inaugurada pela Revolução Liberal.
Aliás, para Liberato, o «direito às Cortes» era o mais decisivo direito político da antiga constituição, que o absolutismo postergara, e cuja repristinação, ainda que em novos moldes, só por si justificava a revolução constitucional.