domingo, 21 de agosto de 2022

O que o Presidente não deve fazer (31): Interferência nos partidos

Não é de saudar a ida do Presidente da Repúblicaa a uma realização política do PSD, pelo contrário.

No nosso sistema cosntitucional, o PR não é eleito com base em candidaturas partidárias e, uma vez eleito, representa a República, ou seja, a coletividade política no seu conjunto, na sua expressão política multiforme. Por isso, a participação de MRS na iniciativa do PSD constitui uma manifesta violação da sua obrigação de neutralidade partidária. Muito menos lhe cabe "puxar" por um partido, por sinal aquele de que é oriundo, interferindo no livre jogo partidário, favorecendo-o contra os demais. 

Nenhum partido pode ter o privilégio de beneficiar publicamente dos favores presidenciais.