terça-feira, 29 de novembro de 2022

Revisão constitucional (3): Contra o reforço dos poderes presidenciais

São de subscrever inteiramente as objeções de Jorge Miranda contra as propostas de aumento da duração do mandato e de reforço dos poderes presidenciais, quer foram apresentadas nomeadamente pelo PSD, que assim regressa, por motivos puramente oportunistas (maioria absoluta do PS), ao seu antigo vezo presidencialista.

Pelo contrário, a haver alterações nesta matéria, penso que deveria avançar-se para a redução de alguns dos atuais poderes presidenciais, incluindo uma obrigação de consulta ao Conselho de Estado para o veto de "leis orgânicas", a eliminação do veto absoluto de tratados internacionais aprovados pela AR, a supressão da promulgação ou assinatura de decretos regulamentares e outros decretos governamentais, um maior condicionamento da dissolução parlamentar, a declaração do estado de sítio/estado de emergência somente sob proposta governamental. (Para evitar melindres, tais restrições não se aplicariam ao PR em exercício.)

Quando o Presidente da República não é, nem pode ser, politicamente responsável pelos seus atos políticos - salva a "responsabilidade difusa" perante a opinião pública -, quanto maior for o seu poder, maior é a possibilidade do seu abuso impune.

Adenda
Um leitor observa que não existe o risco de reforço dos poderes constitucionais do PR nesta revisão, «dado que o PS decidiu limitá-la ao capítulo dos direitos fundamentais». É verdade, desde que os socialistas sejam coerentes e afastem à partida a consideração de quaisquer propostas de revisão noutras áreas - o que até agora não disseram. Em todo o caso, importaria assinalar que aquelas propostas não seriam em qualquer caso aprovadas, mesmo numa revisão alargada da Constituição.