Além de inconstitucional, esta ideia do PCP de transferir para o Ministério Público a definição das prioridades da política criminal não faz nenhum sentido numa democracia representativa, como a nossa, baseada na separação de poderes e, em especial, na separação entre política e justiça.
Em primeiro lugar, tal proposta vai contra norma explícita da Constituição (art. 219º), que atribui a definição da política criminal aos órgãos de soberania competentes, ou seja, a AR e o Governo, ao qual incumbe a conduta da política geral do País e que por ela responde perante aquela; segundo, essa proposta retiraria da esfera do debate e da responsablidade política essa importante política setorial, confiscando aos cidadãos o poder de pedir contas por ela; por último, ela transformaria a PGR num órgão político, para o que carece obviamente de legitimidade democrática, passando a política criminal a ser objeto, irresponsavelmente, de disputa sindical dentro do MP.
Num Estado de direito democrático, o MP executa, mas não pode definir, a política criminal, que pertence ao foro político. É a maioria parlamentar-governamental que deve responder por ela perante o País, no final do seu mandato.