quinta-feira, 1 de junho de 2023

Praça da República (74): A política criminal pertence ao foro político

Além de inconstitucional, esta ideia do PCP de transferir para o Ministério Público a definição das prioridades da política criminal não faz nenhum sentido numa democracia representativa, como a nossa, baseada na separação de poderes e, em especial, na separação entre política e justiça.

Em primeiro lugar, tal proposta vai contra norma explícita da Constituição (art. 219º), que atribui a definição da política criminal aos órgãos de soberania competentes, ou seja, a AR e o Governo, ao qual incumbe a conduta da política geral do País e que por ela responde perante aquela; segundo, essa proposta retiraria da esfera do debate e da responsablidade política essa importante política setorial, confiscando aos cidadãos o poder de pedir contas por ela; por último, ela transformaria a PGR num órgão político, para o que carece obviamente de legitimidade democrática, passando a política criminal a ser objeto, irresponsavelmente, de disputa sindical dentro do MP. 

Num Estado de direito democrático, o MP executa, mas não pode definir, a política criminal, que pertence ao foro político. É a maioria parlamentar-governamental que deve responder por ela perante o País, no final do seu mandato.

Adenda
Um leitor objeta que «em Portugal, é de facto o Ministério Público quem decide o que investiga ou deixa de investigar, quando e como lhe apetece. Aparentemente, o MP manda em si próprio; aliás, cada procurador manda em si próprio e ninguém manda neles, nem a própria Procuradora-Geral controla o que eles fazem». Estou inteiramente de acordo: o MP define as suas próprias prioridades, sem ser "chamado à pedra" pela Assembleia da República e pelo Presidente da República, que deve velar pelo regular funcionamento das instituições (sendo ele, aliás, quem nomeia e demite o/a PGR, sob proposta do Governo). No fundo, com esta proposta, o PCP, que tem um peso sindical desproporcionado no MP, quer "legalizar" essa situação, à margem da Constituição e da lei...