1. Como é que uma imputação penal tão estúpida como esta pôde sequer ter sido dirigida pelo MP contra a presidente da CM de Matosinhos (e também presidente da ANMP), como se a contratação de uma chefe de gabinete não fosse por definição um cargo de confiança pessoal e de escolha livre, mesmo se a denúncia viesse travestida de alegada "troca de favores", para a qual não havia nenhum fundamento!?
Ficamos a saber que o caso acaba de ser arquivado. Mas ninguém apaga o dano moral causado à visada pelo enxovalho da suspeita pública a que foi submetida, pelas buscas na CMM, pela apreensão do seu telemóvel e cópia do seu conteúdo. E porque é que o MP demorou vários anos a arquivar o caso, sem que tenha ocorrido qualquer diligência posterior, só para manter a arguida em suspensão quanto ao seu estatuto?
Se isto não é um caso exemplar de legal warfare do MP contra os políticos, façam o favor de dizer o que é!
2. As operações mais banais de "assédio judiciário" a políticos e outras pessoas publicamente expostas obedecem sempre ao mesmo guião: 1º - desencadear uma investigação por qualquer denúncia, por mais infundada que seja, como esta; 2ª - avançar imediatamente para buscas e exames altamente intrusivos, por mais desproporcionados que sejam; 3º - vazar o caso para os media, violando o segredo de justiça, para causar imediatamente um dano profundo aos suspeitos na opinião pública; 3º - mesmo que o caso não tenha nenhuns pés para andar, como neste exemplo, demorar o máximo tempo possível para o arquivar, mantendo os suspeitos em sofrimento quando ao desfecho.
Para além dos intoleráveis danos reputacionais causados aos visados, do desperdício de recursos humanos e técnicos públicos (do próprio MP, da PJ, etc.) e do alimento que se dá à narrativa populista da "corrupção generalizada", não há ninguém que responda pelo descrédito institucional que casos destes - claramente à margem dos princípios do Estado de direito democrático - lançam sobre o MP em geral e sobre a PGR em especial?