1. Além de ter colocado decididamente no debate público e político a reforma da justiça, a começar pelo Ministério Público, o Manifesto pela Reforma da Justiça pesou seguramente na decisão da AR de chamar a PGR a prestar contas da sua ação perante os deputados.
Trata-se de um enorme progresso no correto entendimento do lugar institucional do MP no nosso Estado de direito democrático, que não consente poderes públicos irresponsáveis e imunes ao escrutínio parlamentar. Agora, importa que a AR estabeleça como regra a apresentação regular do/a PGR no parlamento para apresentar o seu relatório anual e para responder às perguntas dos deputados, sem prejuízo da sua eventual chamada quando as circunstâncias o exigirem.
Assim termina finalmente uma clara situação de inércia inconstitucional.
2. Conseguido esta importante conquista, a reforma do Ministério Público passa por mais dois pilares:
- cumprimento do mandato constitucional da hierarquia interna, respeitando a cadeia de comando que tem por vértice o/a PGR, dotado/a da autoridade democrática que deriva da sua designação por proposta do Governo e nomeação pelo PR, e acabando com a pretensa, mas ilegítima, "independência funcional" de cada magistrado; de resto, só assim é que o/a PGR pode responder externamente pela ação do MP;
- assegurar a autonomia da instituição em relação à manifesta dependência do sindicato do MP, que através do seu domínio do Conselho Superior e da abdicação dos sucessivos titulares da PGR, se erigiu em "eminência parda" e se arroga em porta-voz externo da instituição, o que é incompatível com a autonomia constitucional desta e com a autoridade do/a PGR; como já escrevi antes, o pior inimigo da autonomia do MP é a autogestão corporativa instalada.
Todavia, como é evidente, ambas esta vertentes da necessária reforma do MP necesitam de uma revisão do seu estatuto legislativo. O Governo e a AR não podem falhar esta oportunidade.