A confirmar-se esta notícia - o que não espero! -, trata-se de uma intolerável desfaçatez, indigna da judicatura.
E o Ministério Público vai impugnar a validade dessa insólita medida, por flagrante ilegalidade, ou vai imitá-la, em seu benefício, ao abrigo de um suposto paralelismo de estatuto?
Depois, queixemo-nos do crescimento do populismo, aproveitando estas manifestações de locupletamento no topo do Estado...