1. Numa decisão datada de ontem, o TJUE considerou que a Chéquia e a Polónia violam os Tratados da União, quando reservam aos seus nacionais o direito de integrarem partidos políticos, excluindo os nacionais de outros Estados-membros da União que lá residam.
No entender do Tribunal, essa exclusão afronta em especial o art. 22º do TFUE, segundo o qual os cidadãos europeus que residam num Estado-membro que não seja o seu têm direito de eleger e de serem eleitos nas eleições municipais e nas eleições europeias «nas mesmas condições que os nacionais desse Estado» - o que não acontece se forem impedidos de se filiar em partidos políticos.
Não posso deixar de aplaudir esta decisão, que valoriza devidamente os direitos de cidadania europeia, tanto mais que defendi explicitamente tal entendimento num texto sobre cidadania europeia, publicado em 2005.
2. Note-se que o problema não se coloca em Portugal, pois a nossa lei dos partidos políticos admite expressamente a filiação partidária de estrangeiros - aliás, não somente de cidadãos europeus, mas também dos "cidadãos lusófonos" e outros estrangeiros que gozem de direitos políticos em Portugal -, «com os direitos de participação compatíveis com o estatuto de direitos políticos que lhe estiver reconhecido».
Issso quer dizer que os cidadãos europeus residentes, oriundos de outros Estados-membros, podem filiar-se em partidos políticos nacionais e usufruir dos respetivos direitos, incluindo cargos de direção, para efeitos de intervenção nas eleiçães europeias e nas eleições locais (mas não nas demais eleições, como, aliás, observa o TJUE).
Suponho ser baixa, quer em Portugal quer noutros países, a filiação partidária de cidadãos europeus oriundos de outros Estado-membros. Mas este importante acórdão do TJUE pode contribuir para ampliar a perceção desse direito, rompendo decididamente a tradição nacionalista e soberanista de reserva da intervenção política para os cidadãos nacionais.