terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Não concordo (50): Pior a emenda...

1. Penso que não é preciso ser apoiante da desagregação das freguesias em vias de aprovação na AR, para não ver razão para travar a sua implementação, mediante um veto presidencial, com o argumento de que que este ano haverá eleições autárquicas

Pelo contrário, penso que é exactamente antes das eleições locais gerais que se devem fazer estas reformas territoriais e que, ocorrendo as eleições lá para finais de setembro, há tempo mais do que suficiente para as preparar nas novas freguesias. Ao invés, o adiamento da sua criação, além da frustração criada nas freguesias em causa, obrigaria à realização de novas eleições posteriormente, interrompendo o mandato eleitoral obtido este ano, e para um mandato subsequente incompleto. Isto, para além dos custos dessas novas eleições em tantas freguesias. 

Seria, portanto, pior a emenda do que o soneto...

2. Por isso, não vejo porque é que o entendimento particular do PR sobre a inoportunidade da criação das novas freguesias em ano de eleições há-de prevalecer sobre o juízo contrário da AR, que tem constitucionalmente a competência exclusiva para as criar, e cuja iniciativa gerou fundadas expectativas nas populações interessadas. Não está em causa seguramente o "regular funcionamento das instituições".

Se, como defendo há muito, o veto político sobre leis da AR deve ser, por princípio, excecional, não deve nunca ser exercido somente para fazer valer as opiniões políticas do PR, para mais pouco pertinentes.

Adenda
Um leitor considera que, se MRS admite mesmo vir a exercer o veto político sobre a lei, «deve consultar previamente o Conselho de Estado, cujo parecer aqui se justifica plenamente». Inteiramente de acordo. De resto, tenho defendido que os vetos de leis da AR deveriam ser precedidos, por via de regra, por parecer do Conselho de Estado, porque lesam a soberania legislativa da AR, como expressão da autonomia legislativa da coletividade, representada no parlamento.