domingo, 9 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais (8): Um privilégio inconstitucional

1. No anúncio da sua candidatura às eleições presidenciais, Marques Mendes informou ter entregado ao PSD o seu cartão de filiado, no entendimento de que o cargo presidencial é independente dos partidos e como um compromissso de uma «magistratura [presidencial] de isenção, independência e imparcialidade».

Concordo inteiramente com a decisão e com esse entendimento, sendo essa mesmo a primeira obrigação dos interessados, no meu catálogo de obrigações dos candidatos presidenciais, que explanei AQUI.

2. Todavia, entendo que isso não basta, e que os candidatos de origem partidária devem também prescindir da organização e financiamento das suas campanhas eleitorais pelos partidos que os apoiam. De facto, a lei eleitoral estabelece que a campanha eleitoral pode ser organizada pelos próprios candidatos e seus proponentes, mas também pelos partidos que apoiem a sua candidatura, e a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais admite o financiamento partidário.

Ora, como já escrevi há alguns anos num texto académico (AQUI), considero que essa possibilidade não é conforme com a Constituição, não somente por ser incompatível com a referida separação entre eleições presidenciais e partidos políticos, mas também por violação do princípio da igualdade entre as candidaturas, conferindo aos candidatos que usufruam da organização e do financiamento das suas campanhas pelos seus partidos uma enorme, e iníqua, vantagem sobre os demais.  

Uma coisa é o apoio político externo dos partidos, outra coisa é o apoio logístico e material na própria campanha eleitoral, apropriando-se dos candidatos.

Não tenho dúvidas: se fosse o candidato Gouveia e Melo, não hesitaria em impugnar as candidaturas que benefiassem desse privilégio...