terça-feira, 22 de julho de 2025

Concordo: Reforma do governo municipal

 1. Aplauso para esta proposta da Associação das Assembleias Municipais, que vem defender a reforma do sistema de governo municipal, no sentido de o equiparar ao sistema de governo das freguesias. As principais alterações seriam as seguintes

- deixaria de haver eleição direta da câmara municipal (CM);
- a CM seria automaticamente presidida pelo primeiro nome da lista vencedora das eleições para assembleia municipal (AM);
- a equipa de vereadores seria eleita pela AM, sob proposta do presidente da CM.

Com esta proposta, as assembleias municipais subscritoras retomam a ideia de aproveitar a faculdade aberta pela revisão constitucional de 1997, que veio permitir duas alterações de fundo no sistema de governo municipal: (i) o afastamento da eleição direta da CM e (ii) a distinção, dentro das AM, entre os poderes dos deputados municipais diretamente eleitos e os presidentes de junta de freguesia que também as integram.

O que é estranho é que tenham passado quase trinta anos sem que essa possibilidade de reforma de um sistema de governo municipal incongruente e disfuncional tenha sido concretizada.

2. Por coincidência, publiquei há pouco tempo na novel Revista do Municípios o texto de uma palestra minha em Guimarães, há algumas semanas, intitulado «Pelo resgate das assembleias municipais como genuínos parlamentos locais», onde defendo e justifico, doutrinária e politicamente, posições semelhantes.

Com esta reforma, a legitimidade política da CM passaria a decorrer da eleição do parlamento municipal (como é a regra em todos os níveis do poder político no nosso país), acabaria a bizarra situação atual de coabitação obrigatória do governo e da oposição na CM, cessaria a existência de executivos municipais politicamente minoritários, tanto na própria CM como na AM, a CM passaria a ser politicamente responsável perante a AM, como impõe desde sempre a Constituição, e a votação da CM e das moções de censura na AM seria um poder reservado aos deputados municipais diretamente eleitos, com exclusão dos presidentes de junta de freguesia.

Resta saber se esta mudança do sistema de governo municipal, há muito devida, mas que carece de um maioria de 2/3 na AR, desta vez vai para a frente.