quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nos 50 anos da CRP (4): Vencida a prova do tempo


1. A imagem acima reproduz a 1ª página do meu artigo publicado na versão eletrónica da edição deste ano da revista Polis, da Universidade Lusíada, onde procuro explicar porque é que, ao contrário das três anteriores Constituições revolucionárias portuguesas, desde a de 1822 à de 1911 - todas elas de curta duração -, a CRP de 1976 passou airosamente a "prova do tempo" e vai concluir em breve os 50 anos de vigência.

texto encontra-se disponível online em acesso aberto AQUI.

Para o efeito, depois de apontar as semelhanças entre as quatro revoluções constitucionais, sublinho as diferenças entre a revolução constitucional de 1974-76 e as anteriores, as quais, a meu ver, são a chave para a explicação da longevidade da CRP de 1976.


2. Costumo dizer aos meus amigos que, para justificar tanto a minha incursão temporária na vida política quanto a minha carreira académica, me bastaria ter tido a oportunidade de contribuir para a feitura da CRP, como deputado constituinte em 1975-76, e de a ter explicado a sucessivas gerações de estudantes de Direito, ao longo de décadas, como professor de Direito constitucional. 

No entanto, na democracia constitucional que finalmente temos, a Constituição é património coletivo, que a todos deve interessar. Penso, por isso, que esta efeméride dos 50 anos da CRP constitui uma oportunidade excecional para levar a Lei Fundamental para lá dos muros das faculdades de Direito e da esfera do poder público, sobretudo agora, quando projetos de subversão da democracia constitucional estão em crescendo.

Infelizmente, ao contrário do que se verificou em Espanha, por ocasião das comemorações dos 40 anos da sua Constituição - que incluiram um monumento em Madrid e exposições em várias cidades -, entre nós nada se anuncia nem de Belém nem de S. Bento. Dececionante...