quarta-feira, 12 de maio de 2004

Direito de rectificação e resposta

Acerca da questão tratada num post abaixo sobre uma alegada proibição de blogues, recebi do visado, Dr. Pedro Amorim o seguinte esclarecimento, do qual de bom grado insiro aqui as passagens principais, remetendo no resto para o desmentido por ele enviado ao Expresso [que se pode ver integralmente aqui]:

«Trata-se, evidentemente, de uma lamentável equívoco.
Já solicitei à direcção do Expresso para esclarecer de imediato este equívoco e que, ao abrigo do direito de resposta consignado na Lei de Imprensa, seja publicada a devida correcção de uma notícia que surgiu esta terça-feira (11 de Maio de 2004) no Expresso Online e que considero atentatória do meu bom nome, para além de pôr em causa a minha independência, ética e deontologia profissional.
(...) Como será evidente para que me conheça, NUNCA disse que "o objectivo da ANACOM é acabar com a criação de "blogs" e MUITO MENOS que "espero que seja cumprido".
(...) Neste contexto, referi que o fenómeno dos blogs e a sua relação com o jornalismo, deverá ser seguido com muito atenção, até porque poderá haver alguma tendência da parte do poder político para tentar controlar ou mesmo silenciar alguns blogs que lhes sejam mais incómodos (é um fenómeno que extravasa as nossa fronteiras e do qual já há sinais noutras paragens do globo).
E por aqui me fiquei, em relação a esta matéria.
(...) Por último esclareço que não tenho, nem nunca tive, qualquer ligação à ANACOM, entidade que respeito e que, na minha opinião, tem e está vocacionada para tarefas bem mais importantes (ver por todas, um processo de liberalização das telecomunicações que teima em não arrancar, excepto na letra da lei) do que andar a exercer a poderes jurisdicionais no mundo on-line.
(...)

(Pedro Amorim)

Aditamento
O Expresso online publicou a resposta de Pedro Amorim e reconheceu o erro. Afinal era mesmo "delírio do Expresso". Sem deixar de condenar o erro tão grosseiro do jornal, é de registar favoravelmente que o direito de resposta e rectificação, aliás constitucionalmente garantido, é respeitado também na Internet.